Decisão · STJ

STJ AREsp 2611726

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-12publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de saldo credor devido à parte recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.613/1.620) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 1.607/1.609). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 283 do STF, destacando que "houve expressa manifestação acerca dos repasses de aluguéis, que eram enviados pela Agravada a terceiro estranho à lide e não foram autorizados pela Agravante, o que a torna inadimplente, nos termos do artigo 551, § 2º, do CPC, vez que não foi comprovado pela Agravada que tenham sido corretamente direcionado os pagamentos de alugueis de sua responsabilidade à Agravante. Assim, demonstra-se inequivocamente o desrespeito com a norma jurídica, contrariando inequivocamente o artigo 552 do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 1.616). Afirma não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, por entender que "não houve prova pela Agravada do repasse dos alugueis recebidos para a Agravante, ao contrário, a Agravada confessa que os repasses eram feitos à terceiro estranho à lide, sem qualquer autorização por escrita da locadora, ora Agravante - fatos estes expressamente consignados nas decisões recorridas -, fato estes suficientes para demonstrarem a ofensa ao dispositivo legal que reconhece o dever de exigir contas, mas deixa de reconhecer o saldo devedor, ainda que expressamente reconhecido que não foram feitos os devidos repasses" (e-STJ fl. 1.618). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a majoração dos honorários recursais (e-STJ fls. 1.624/1.633). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência de saldo credor devido à parte recorrente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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