Decisão · STJ

STJ AREsp 2610277

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-22publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAZANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e SANDERAE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação de fundamento da decisão denegatória do recurso especial , qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 577/578). Nas presentes razões, as agravante s sustentam que atacaram o fundamento de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Além disso, repisam os argumentos de mérito da petição de recurso especial. Ao final, requer em a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Sem impugnação ( e-STJ fl. 591). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →