Decisão · STJ

STJ AREsp 2039566

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-12-03publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem na data da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOBETO TRANSPORTES LTDA. contra a decisão (fls. 1.332/1.335 e-STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende que "o recurso especial interposto não prescindia de comprovação, justamente pelo fato de, em razão do referido feriado, não ter havido expediente tanto no E. Tribunal de Justiçado Estado de Mato Grosso do Sul quanto no próprio C. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 1.341 e-STJ). Sustenta que o Tribunal de origem expediu a Portaria nº 430/2020 e Portaria nº 3/2021, reconhecendo que houve a suspensão dos prazos processuais nos dias 3/6/2021 e 4/6/2021, conforme fotocópias anexas no agravo em recurso especial. Impugnações apresentadas às fls. 1.351/1.379 e 1.380/1.387 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. CORPUS CHRISTI. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. 1. O dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo imprescindível a comprovação de suspensão do expediente forense na origem na data da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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