Decisão · STJ

STJ AREsp 2569643

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRUPO DE CONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL MESMO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ausente o enfrentament o das matérias pelo acórdão recorrido, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, requisito indispensável mesmo em relação à questão de ordem pública. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 596/605) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 590/592). Em suas razões, a parte sustenta que as matérias suscitadas (ilegitimidade passiva ad causam e prescrição) são de ordem pública, podendo ser analisadas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Além disso, alega que houve o prequestionamento implícito "porque, Excelência, o boleto do consórcio celebrado pelo Agravado indica expressamente o Pan Americano Consórcio Nacional, tratando-se de documento que se encontra nos autos desde o início da demanda, eis que foi juntado com a inicial. Do mesmo modo, a prescrição restou auferível a partir da data do encerramento do grupo indicada em sede de defesa e da data do ajuizamento da ação" (e-STJ fl. 602 - grifo no recurso). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 609). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. GRUPO DE CONSÓRCIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO INDISPENSÁVEL MESMO EM RELAÇÃO ÀS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ausente o enfrentament o das matérias pelo acórdão recorrido, mostra-se inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, requisito indispensável mesmo em relação à questão de ordem pública. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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