STJ HC 923590
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regim ental interposto por JOAO DOS SANTOS MACHADO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 65/67). Em suas razões (e-STJ fls. 75/87), a defesa da agravante reitera os argumentos de mérito apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal à paciente ao manter a regressão cautelar do regime. Nesse sentido, aduz, em resumo, que o acórdão violou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, bem como, não apresentou fundamento idôneo para a regressão do regime aberto direto para o fechado, caracterizando coação ilegal contra o agravante/paciente (e-STJ fl. 81). Ao final, requer a reconsideração da decisão recorrida ou que seja conhecido, provido e ao final concedida a ordem do Habeas Corpus em favor do Paciente/Agravante, reformando-se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aplicando-se a regressão do regime aberto para o regime semiaberto (e-STJ fl. 87). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.