Decisão · STJ

STJ HC 923590

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-20publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regim ental interposto por JOAO DOS SANTOS MACHADO contra decisão monocrática da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 65/67). Em suas razões (e-STJ fls. 75/87), a defesa da agravante reitera os argumentos de mérito apresentados anteriormente, sustentando que o acórdão impugnado impôs constrangimento ilegal à paciente ao manter a regressão cautelar do regime. Nesse sentido, aduz, em resumo, que o acórdão violou os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, bem como, não apresentou fundamento idôneo para a regressão do regime aberto direto para o fechado, caracterizando coação ilegal contra o agravante/paciente (e-STJ fl. 81). Ao final, requer a reconsideração da decisão recorrida ou que seja conhecido, provido e ao final concedida a ordem do Habeas Corpus em favor do Paciente/Agravante, reformando-se a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, aplicando-se a regressão do regime aberto para o regime semiaberto (e-STJ fl. 87). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME FECHADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido.
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