STJ AREsp 2555700
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta o seguinte (fls. 208-211): No entanto, conforme se passa a expor, a Recorrente rebateu pontualmente os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o entendimento diverso do Tribunal de origem com o STJ, impugnando a Súmula 83 com tópico específico, motivo pelo qual o Recurso Especial merece conhecimento por parte do colegiado dessa Egrégia turma nos termos a seguir expostos. .. Contudo, d.m.v, tal decisão não merece prevalecer. O Agravo em Recurso Especial impugna textualmente a não aplicação do enunciado da súmula 83/STJ, no que se refere possibilidade de penhora salarial. .. No caso em questão, há entendimento recente da Corte Cidadã acerca do tema é que é lícita a conduta que limita a penhorabilidade não pode ser aplicada a servidor público estatutário, com vencimentos equivalentes a R$ 39.034,05 (trinta e nove mil e trinta e quatro reais e cinco centavos) sem contar os vencimentos de Procuradora da Fazenda com os honorários recebidos e nessa condição tem plena condição de promover o pagamento da dívida, ainda que de forma parcelada. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 219. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.