Decisão · STJ

STJ AREsp 2408609

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-03publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DE DEZ POR CENTO. INDEVIDA. ACORDO E TRATATIVAS ENTRE AS PARTES. PROVA NOTARIAL. CONVERSAS DE WHATSAPP. PROTOCOLO DO EXECUTADO SEM IMPUGNAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior contraditório. Precedentes. 2. A prova notarial é válida e reconhecida pela legislação e jurisprudência como forma de se comprovar determinados fatos, principalmente no campo digital (art. 384 do CPC). 3. O simples fato de alguns trechos das conversas não terem sido registrados em ata notarial não impede que se possa atribuir valor às demais provas elencadas, principalmente quando a parte contrária não impugna o conteúdo da conversa, mas tão somente a validade da prova. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alberto Cattalini e outros (fls. 234-249 e-STJ) em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 223-230 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recurso especial. Em razões de agravo interno (fls. 234-249 e-STJ), a parte agravante alega que as razões de recurso especial são exclusivamente de direito, "pois encontram-se inteiramente contidos no acórdão ora recorrido, o qual candidamente reconhece a arbitrariedade (data máxima vênia) em cercear a defesa dos ora recorrentes" (fl. 239 e-STJ). Alega que a executada teria sido cientificada no dia 27.8.2021 de que o acordo somente seria válido nos termos do e-mail e este "a executada jamais anexou em lugar algum (!) assim como a executada jamais negou que houve mensagem enviada às 17:50hs., da qual a Executada tomou conhecimento às 18:21h permitindo perceber desde logo que, sem a aceitação do "e-mail", não haveria acordo, portanto não haveria extensão de prazo" (fl. 241 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 253-259 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DE DEZ POR CENTO. INDEVIDA. ACORDO E TRATATIVAS ENTRE AS PARTES. PROVA NOTARIAL. CONVERSAS DE WHATSAPP. PROTOCOLO DO EXECUTADO SEM IMPUGNAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior contraditório. Precedentes. 2. A prova notarial é válida e reconhecida pela legislação e jurisprudência como forma de se comprovar determinados fatos, principalmente no campo digital (art. 384 do CPC). 3. O simples fato de alguns trechos das conversas não terem sido registrados em ata notarial não impede que se possa atribuir valor às demais provas elencadas, principalmente quando a parte contrária não impugna o conteúdo da conversa, mas tão somente a validade da prova. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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