STJ AREsp 2460006
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no artigo 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindo do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2.1. A mera dificuldade de encontrar bens suficientes para a satisfação do crédito discutido, associada à eventual constatação do estado de insolvência da empresa demandada, não constituem elementos suficientes para o deferimento do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica. Precedentes. 2.2. Incide o óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para desconstituir os fundamentos que lastrearam o aresto recorrido, notadamente quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CEVA LOGISTICS LTDA, em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 708, e-STJ): Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora. Descabimento. Ausência dos requisitos previstos no art. 50, do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Necessidade de comprovação de abuso ou fraude. Precedentes do E. STJ. Recurso provido. Opostos embargos de declaração (fls. 714/718, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do especial (fls. 726/745, e-STJ), a insurgente apontou violação aos artigos 489 e 1022 do Código de Processo Civil/15 e 50 do Código Civil. Sustentou, em síntese: i) negativa de prestação jurisdicional, por não terem sido supridas as omissões suscitadas nos aclaratórios em relação ao enfrentamento adequado da questão relativa à existência de prova nos autos do desvio de finalidade da empresa; ii) estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da agravada. Contrarrazões às fls. 753/756, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 757/759, e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) não foi demonstrada a alegada vulneração ao dispositivo arrolado; iii) incidência da Súmula 7 do STJ. Daí o agravo (fls. 762/783, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a insurgente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Contraminuta às fls. 786/790, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 851/854, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional; ii) incidência da Súmula 7 do STJ. No agravo interno (fls. 858/876, e-STJ), a insurgente reitera as razões do recurso especial, bem como refuta os retrocitados óbices. Impugnação às fls. 880/887, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM -DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica, medida excepcional prevista no artigo 50 do Código Civil, pressupõe a ocorrência de abusos da sociedade, advindo do desvio de finalidade ou da demonstração de confusão patrimonial. 2.1. A mera dificuldade de encontrar bens suficientes para a satisfação do crédito discutido, associada à eventual constatação do estado de insolvência da empresa demandada, não constituem elementos suficientes para o deferimento do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica. Precedentes. 2.2. Incide o óbice contido na Súmula 7/STJ à pretensão voltada para desconstituir os fundamentos que lastrearam o aresto recorrido, notadamente quanto ao não preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. 3. Agravo interno desprovido.