Decisão · STJ

STJ HC 922214

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-17publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago a julgamento o agravo regimental interposto por Leonaisson Pereira da Costa contra a decisão de fls. 592/593, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Em síntese, sustenta o agravante que a matéria veiculada neste remédio constitucional trata de direitos fundamentais, podendo, portanto, ser conhecida de ofício a qualquer momento, ante a teratologia do acórdão do Tribunal goiano, caindo por terra a suposta necessidade de reexame do conjunto fático probatório (fl. 605). No mais, repisa a tese de que todos os requisitos do artigo 71, do Código Penal restaram preenchidos (fl. 606). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida, ainda que de ofício. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
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