STJ REsp 2149569
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, havia fundada suspeita do cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas no domicílio do réu, na medida em que, segundo se depreende dos autos, os policiais militares receberam informações de que no imóvel haveria armazenamento de drogas, destinadas ao tráfico, e, ao chegaram ao local, verificaram que a residência estava com aspecto de abandono, sem morador e com a porta destrancada. 3. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO DA SILVA ROQUE contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Em suas razões, insiste o agravante na alegação de que houve indevida violação de domicílio, ao argumento de que a abordagem policial se deu com base apenas em denúncias anônimas, aus ente investigação prévia, ressaltando que não se tratava de imóvel abandonado. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no imóvel. 2. No caso, havia fundada suspeita do cometimento de crimes relacionados ao tráfico de drogas no domicílio do réu, na medida em que, segundo se depreende dos autos, os policiais militares receberam informações de que no imóvel haveria armazenamento de drogas, destinadas ao tráfico, e, ao chegaram ao local, verificaram que a residência estava com aspecto de abandono, sem morador e com a porta destrancada. 3. Para se alcançar conclusão diversa da expressada pelas instâncias ordinárias, seria necessário amplo reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme o entendimento sedimentado na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.