Decisão · STJ

STJ HC 925180

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-26publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA NO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça. 2. Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público. Na falta de provas capazes de ao menos gerar dúvidas sobre o teor da certidão, presume-se pela sua legitimidade e veracidade. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEIBE MARCIO CLARIANO contra a decisão de fls. 511-514, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva acerca da nulidade do julgamento da Apelação Criminal n. 0194923-69.2017.8.09.0142 em que houve o reconhecimento da intempestividade do recurso interposto. Salienta que não houve intimação pessoal do advogado dativo que patrocinava a defesa do paciente acerca da sentença condenatória. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da nulidade suscitada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA NO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça. 2. Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público. Na falta de provas capazes de ao menos gerar dúvidas sobre o teor da certidão, presume-se pela sua legitimidade e veracidade. 3. Agravo regimental desprovido.
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