STJ HC 851098
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de Alcides Francisco da Silva interposto contra a decisão de fls. 205/209 em que deneguei a ordem na parte conhecida. Nesta via, o agravante reitera a ausência de fundamentação válida para o indeferimento da saída temporária. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem de ofício para deferir ao paciente o direito a trabalho extramuro, ou seja deferido ao paciente produção de prova, exame criminológico, afim de embasar seu pedido quanto ao elemento subjetivo (fl. 218). Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PONTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.