STJ EAREsp 678430
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CÁLCULO. INSERÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DINORAH RODRIGUES VIEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento ( e-STJ fls. 3.490/3.494). Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) O TJ/PR deu nítido caráter de sucedâneo recursal à ação rescisória, pois reapreciou na ação rescisória exatamente a mesma tese de coisa julgada que já havia sido apreciada e afastada expressamente na segunda ação (AÇÃO DE COBRANÇA N.979/2008)" (e-STJ fl. 3.501). Argumenta que não se aplica ao caso a Súmula nº 283/STF, pois o fundamento utilizado no acórdão da origem de que a recorrente concordou com os cálculos que aplicavam o INPC, o que excluiria os expurgos, não é suficiente para a manutenção do julgado. Defende que a concordância com os cálculos não significa que o tema dos expurgos foi debatido. Sustenta que há outro fato relevante no acórdão no sentido de que não houve decisão acerca dos expurgos na liquidação da sentença da primeira ação, o que autorizaria uma nova ação acerca do tema. Destaca que "(..) o acórdão estadual reconheceu que a sentença de liquidação não examinou a aplicabilidade ou não de expurgos inflacionários" (e-STJ fl. 3.505). Assinala que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta pela "(..) possibilidade de inclusão de expurgos inflacionários para fins de atualização monetária, desde que não tenha havido decisão judicial transitada em julgado afastando a incidência de expurgos inflacionários" (e-STJ fl. 3.505). Alega, ainda, que "(..) não houve na primeira ação (AUTOS N.754/1999) qualquer decisão judicial afastando a incidência de expurgos inflacionários sobre o cálculo do valor do pecúlio devido à Recorrente. Houve apenas menções a índices de correção pelo perito judicial na fase de liquidação, porém sem que tenha sido decidido por afastar o direito à incidência de expurgos inflacionários sobre o valor do pecúlio" (e-STJ fl. 3.511). Aduz que "(..) o direito à aplicação de expurgos inflacionários tem por objetivo simplesmente preservar o poder aquisitivo do crédito de pecúlio, evitando que a Recorrente seja muito prejudicada pela desvalorização da moeda provocada pela inflação" (e-STJ fl. 3.513). Requer a reconsideração da decisão agravada ou o envio dos autos ao colegiado "(..) para extinguir por inadequação e/ou julgar improcedente a ação rescisória, restabelecendo os efeitos da decisão rescindenda (aplicação dos expurgos inflacionários sobre o crédito judicial de pecúlio) e invertendo os ônus sucumbenciais" (e-STJ fl. 3.517). Foram apresentadas contrarrazões ( e-STJ fls. 3.522/3.539). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. CÁLCULO. INSERÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.