Decisão · STF

STF ARE 938891 RG

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2016-03-03publicado em 2016-05-11
PROCESSUAL
Recurso extraordinário com agravo. 2. Anistia administrativa. 3. Indenização por danos morais e materiais em razão do lapso temporal decorrido entre a publicação do Decreto n. 1.499/95 e o efetivo retorno do anistiado ao serviço. 3. Discussão restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Repercussão geral rejeitada.
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