STJ AREsp 2568585
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C O BRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ . 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos dispositivos apontados como violados pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 1.1. In casu, deixou a parte recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/15, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 1.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S. A., contra decisão monocrática (fls. 604-607, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, assim ementado (fls. 407-408, e-STJ): Apelação Cível. Direito do Consumidor. Contrato de seguro de vida. Controvérsia quanto ao reajuste do prêmio mensal. Majoração atrelada à mudança de faixa etária. Sentença de procedência parcial. Irresignação de ambas partes. Reforma parcial. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Requerimento de prova documental considerada desnecessária para o deslinde do processo. Fundamentação. Mérito. Abusividade das cobranças impugnadas. Reajuste desproporcional. Ausência de transparência e informação prévias. Vedação à comportamento surpresa. Princípio da Boa-fé objetiva. Lealdade e legítima expectativa. Ausência de conduta visando minorar os prejuízos. Duty to mitigate de loss. Dever anexo da boa-fé objetiva. Danos morais configurados. Pessoa idosa. Incidência da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Verba que se fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 405, do CC e Correção Monetária, nos termos da Súmula 362, do E. STJ. Jurisprudência e precedentes citados: 0020596-40.2018.8.19.0205 -APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 05/04/2023 -VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E PROVIMENTO AO RECURSO AUTORAL. Opostos embargos de declaração pela parte contrária, foram acolhidos para sanar erro material, sem alteração do conteúdo decisório (fls. 502-505 e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 452-469, e-STJ), a reco rrente apontou violação do art. 18, § 2º, da Lei Complementar nº 109/2001, sustentando a legalidade da cláusula contratual de reajuste por faixa etária, bem como o não cabimento dos danos morais. Contrarrazões às fls. 516-524, e-STJ. Inadmitido o apelo na origem, adveio o agravo do art. 1.042 do CPC/15 (fls. 567-563, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Contraminuta apresentada às fls. 567-571 , e-STJ. Em decisão monocrática (fls. 604-607, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento do conteúdo normativo inserto nos dispositivos apontados como violados, fazendo incidir o teor das Súmulas 282 e 356/STF e pela falta de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida, o que atraiu a incidência das Súmulas 283 e 284/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 616-633, e-STJ), no qual a agravante sustenta a inaplicabilidade dos aludidos óbices. Enfatiza que não foi analisado o dissídio jurisprudencial apresentado no apelo nobre. Impugnação às fls. 637-642 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C O BRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ . 1. A ausência de enfrentamento da matéria inserta nos dispositivos apontados como violados pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 1.1. In casu, deixou a parte recorrente de apontar, nas razões do apelo extremo, a violação do artigo 1.022 do CPC/15, a fim de que esta Corte pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado quanto ao tema. 1.2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos tidos por violados, desde que as teses debatidas no apelo nobre sejam expressamente discutidas no Tribunal de origem, o que não ocorreu na hipótese. 2. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do acórdão impugnado caracteriza a deficiência na fundamentação recursal, fazendo incidir, por analogia, o disposto nas Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes. 3 . Agravo interno desprovido.