STJ HC 864424
CIVILPENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍ CIO. ILEGALIDADE PATENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra a decisão por mim proferida nos termos da seguinte ementa (fl. 124): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE PATENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, nos termos do dispositivo. Prejudicados os pedidos de reconsideração do indeferimento da liminar formulados às fls. 108/109, 114 e 117/118. Nas razões do recurso, o Parquet defende que não havia ilegalidade flagrante a justificar o acolhimento do pleito, de modo que não se está diante dos casos excepcionais ressalvados pelas Cortes Superiores (fl. 137). Alega que, uma vez comprovado que o réu tinha em depósito e guardava substâncias entorpecentes e objetos - 3 buchas de cocaína pesando aproximadamente 4,1 g e R$ 250,00 em dinheiro - que, pelas circunstâncias que permearam a abordagem, pretendia entregar a terceiros, necessário considerar que o fato apurado nesses autos se enquadra no tipo penal do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (fl. 138). Afirma que caberia à defesa provar, conforme prevê a regra do art. 156 do Código de Processo Penal, a sua tese; todavia, apesar do entendimento em contrário alcançado por essa turma, a defesa não se desobrigou a contento desse objetivo, uma vez que remanescem muito mais fortes os indícios de que a droga não era para consumo próprio (fl. 138). Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática, a fim de que seja restabelecido o acórdão que cassou a sentença desclassificatória, condenando o ora agravado pelo crime de tráfico de drogas. Não abri prazo para contrarrazões. Sobreveio petição do agravado às fls. 150/156, pugnando pela manutenção da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍ CIO. ILEGALIDADE PATENTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.