Decisão · STJ

STJ HC 913027

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEONARDO MAIA DOS REIS DE ARAUJO contra a decisão de fls. 399-402, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, o agravante renova a tese defensiva acerca da nulidade da condenação em virtude da utilização do reconhecimento fotográfico para embasar a sentença condenatória, sem a observância das normas impostas pelo artigo 226 do Código de Processo Penal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedido a ordem, nos termos pleiteados, com a absolvição do réu. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que as instâncias ordinárias atestaram que o reconhecimento do acusado seguiu o procedimento disposto no art. 226 do CPP, com prévia menção pelas vítimas das características físicas do assaltante, seguida da apresentação de várias fotos em que se apontou o agravante como autor do delito. 2. Reconhecimento extrajudicial não viciado e confirmado em juízo, aliado a outros elementos pontuados pelo magistrado sentenciante nos limites do seu livre convencimento motivado (como a inexistência de produção de prova defensiva sobre o álibi apontado pelo acusado). 3. Agravo regimental desprovido.
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