STJ AREsp 2540200
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta a agravante, em síntese, que teria impugnado corretamente a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não havendo que incidir no caso a Súmula 182 do STJ. Ao final, requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 STF. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 284 E 283 STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do acórdão impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. Não se conhece do recurso especial quando a deficiência de sua fundamentação impedir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284 do STF). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento.