Decisão · STJ

STJ AREsp 2412404

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-10publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. RETORNO AO STATUS A QUO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A questão acerca da necessidade de retorno das partes ao estado anterior da realização do contrato não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, porquanto inaugurada apenas por ocasião dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELEVADORES OTIS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 684/686). Nas presentes razões (e-STJ fls. 690/695), a agravante afirma que (..) A decisão monocrática agravada negou seguimento ao especial sob o fundamento de que a OTIS teria trazido, em sede de embargos de declaração, pedido "inovador" de retorno ao status quo ante. Tal entendimento comete equívoco quanto (i) à tese da contestação e às razões de apelação e (ii) às consequências jurídicas da opção do consumidor pela restituição integral dos valores pagos por um bem" (e-STJ fl. 692). Aduz que deve ser afastado o fundamento de que houve inovação recursal, visto que a questão referente ao retorno ao status a quo não se trata de um pedido, mas, sim, de uma consequência direta da opção do consumidor pela restituição integral das quantias pagas, o que deixou de ser expressamente enfrentada pelo acórdão proferido na origem. Sustenta ter afirmado na contestação que importaria em enriquecimento sem causa a restituição dos valores pagos à parte agravada, estando tal questão devidamente prequestionada. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 702). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. FALHA. RETORNO AO STATUS A QUO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A questão acerca da necessidade de retorno das partes ao estado anterior da realização do contrato não foi objeto de debate pelo tribunal de origem, porquanto inaugurada apenas por ocasião dos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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