STJ AREsp 2471442
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Obse rvância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por MARCUS VINICIUS VANNUCCHI, contra a decisão de fls. 211/212, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "nunca teve a pretensão de que este Superior Tribunal reexaminasse as provas dos autos. E isso ficou bastante claro no agravo em recurso especial, estando clara também a específica impugnação ao óbice imposto pela Súmula 7 deste e. STJ. O Agravo em Recurso Especial interposto pelo Agravante não é um recurso meramente genérico. Ao contrário, trata-se de um recurso que impugnou especificamente todos os argumentos elencados na decisão monocrática que inadmitiu o seu recurso especial essa, sim, uma decisão genérica de modo que toda a matéria foi combatida e posta para a análise por este Superior Tribunal" (fl. 222). Requer, assim, "inicialmente, a reconsideração da r. decisão agravada, para que o agravo em recurso especial seja recebido e, em seu mérito, provido, com a finalidade última de que o Recurso Especial seja, também, conhecido e provido. Caso não seja este o entendimento de V.Exa., requer que o agravo interno seja distribuído para o julgamento pela turma competente" (fl. 224). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial impõe o não conhecimento do agravo. Obse rvância dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016). 3. Agravo interno desprovido.