STJ REsp 2128908
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. APLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem, mesmo quando provocado por meio de embargos de declaração, impede a admissão do recurso especial, conforme enunciado da Súmula n. 211/STJ. Precedentes. 2. O Superior Tribunal compreende que a aplicação do art. 1.025 do CPC requer a indicação, nas razões do recurso especial, da violação ao art. 1.022 do CPC. Precedentes. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por José Elias da Silva contra decisão que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência do teor da Súmula n. 211/STJ. Sustenta o ora agravante que "são considerados incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, consoante inteligência do artigo 1.025 do Código de Processo Civil" (fl. 130). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Intimada, a parte agravada permaneceu silente (fl. 146). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 211/STJ. APLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NECESSIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem, mesmo quando provocado por meio de embargos de declaração, impede a admissão do recurso especial, conforme enunciado da Súmula n. 211/STJ. Precedentes. 2. O Superior Tribunal compreende que a aplicação do art. 1.025 do CPC requer a indicação, nas razões do recurso especial, da violação ao art. 1.022 do CPC. Precedentes. 3. Agravo não provido.