STJ AREsp 2589230
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do agravo reputado intempestivo. Alega a parte agravante que, "considerando que o Acórdão foi publicado no dia 05/12/2023, a contagem processual iniciou-se no dia útil subsequente, 06/12/2023, e considerando o recesso forense (20/12/2023 a 20/01/2024), o agravo em recurso especial apresentado em 31/01/2024 é tempestivo, uma vez que o prazo para sua interposição finalizou somente no dia 31de janeiro de 2024, data em que fora protocolado o recurso", afirmando, ainda, que a tempestividade foi certificada pelo Tribunal de origem. A parte agravada apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.