Decisão · STJ

STJ EAREsp 2548970

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCOS MURILO ROLIM JÚNIOR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamento s da decisão denegatória do recurso especial , quais sejam, incidência da s Súmulas nºs 5, 7 e 83/STJ e nº 284/STF e divergência não comprovada (e-STJ fls. 981/982). Nas presentes razões, o agravante repisa os argumentos de mérito da petição de recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada para que seja determinado o regular processamento do apelo nobre. Impugnação às e-STJ fls. 1.034/1.043. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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