STJ AREsp 2286758
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 518/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE A QUEM DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. 1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Súmula nº 518/STJ. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aquele que der causa à instauração do processo deve arcar com os honorários sucumbenciais, de acordo com o princípio da causalidade. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 682/685, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas alegações, a agravante sustenta que os arestos utilizados tratam de caso de extinção do cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, situação que não se verifica na hipótese dos autos, tendo em vista que o pedido de cumprimento de sentença fora extinto em razão do cumprimento integral da obrigação. Assevera que o tema em comento foi definido por meio do Recurso Especial nº 1.134.186/RS, submetido à sistemática do recursos repetitivo, no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Repisa a ofensa à Súmula nº 519/STJ. Requer, ao final, o provimento do agravo interno. Houve impugnação às e-STJ fls. 703/709. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA A SÚMULA. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 518/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPUTAÇÃO DA RESPONSABILIDADE A QUEM DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA DEMANDA. 1. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. Súmula nº 518/STJ. 2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aquele que der causa à instauração do processo deve arcar com os honorários sucumbenciais, de acordo com o princípio da causalidade. 3. Agravo interno não provido.