Decisão · STJ

STJ RHC 189921

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. EXTORSÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Liliane Vieira Simoes contra a decisão assim resumida (fl. 202): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LA VAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO COMPLEXO. REALIZADA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E DESIGNADA A AUDIÊNCIA EM CONTINUAÇÃO. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. NÃO COMPROVADA A EXTREMA DEBILIDADE EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido. A agravante (que está presa preventivamente pela suposta prática dos crimes de extorsão, organização criminosa e lavagem de capitais, previstos, respectivamente, no art. 158, § 1º, do Código Penal, art. 2º da Lei n. 12.850/2013 e art. 1º da Lei n. 9.613/1998 - fl. 129, na chamada Operação Golpe dos Nudes) reitera os argumentos lançados no recurso ordinário. Sustenta que não há razão para que seja mantida presa .. - inexiste o "periculum libertatis" no caso em tela (fl. 222). Aponta que há condições pessoais favoráveis e que é possível a substituição da prisão por cautelares alternativas. Aduz que existe excesso de prazo da constrição preventiva, porquanto a recorrente está presa cautelarmente desde outubro de 2022, sem previsão para o encerramento da instrução. Reitera, ainda, as alegações do recurso ordinário quanto ao pedido de prisão domiciliar, defendendo, em síntese, que: a agravante sofreu ferimentos por arma de fogo antes da prisão, sendo inequívoca a debilidade; foram solicitados relatórios e que estes não foram encaminhados ao juízo de piso; há exames solicitados que ainda não foram feitos; discorreu a respeito da demora na entrega de medicamentos na origem. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. O Ministério Público estadual apresentou impugnação (fls. 243/250), defendendo, em suma, que não há falar em qualquer constrangimento ilegal a fim de ensejar a concessão da ordem pretendida pela agravante, razão pela qual o agravo deve ser desprovido. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo (fls. 252/254). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. EXTORSÃO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. DESCABIMENTO. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA 52/STJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. FALTA DOS PRESSUPOSTOS. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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