Decisão · STJ

STJ AREsp 2626814

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-26publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso com fundamento na Súmula 182/STJ. Alega a parte ora agravante que deve ser reformada a decisão agravada, porque "trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido". A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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