STF HC 124000
PENALPRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Ante a inexistência, no arcabouço normativo brasileiro, da prisão automática, descabe ter como base da inversão da ordem natural das coisas – apurar para, selada a culpa, prender – a gravidade da imputação. Sobressai o princípio constitucional da não culpabilidade.
PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESUNÇÃO. A prisão preventiva que vise à regular instrução criminal deve calcar-se em dado concreto, não se podendo pressupor a prática de atos que objetivem embaraçá-la.
PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – INQUIETAÇÃO SOCIAL. O sentimento de desassossego da sociedade não conduz à custódia preventiva.