Decisão · STF

STF HC 124000

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-06-10
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Ante a inexistência, no arcabouço normativo brasileiro, da prisão automática, descabe ter como base da inversão da ordem natural das coisas – apurar para, selada a culpa, prender – a gravidade da imputação. Sobressai o princípio constitucional da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESUNÇÃO. A prisão preventiva que vise à regular instrução criminal deve calcar-se em dado concreto, não se podendo pressupor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – INQUIETAÇÃO SOCIAL. O sentimento de desassossego da sociedade não conduz à custódia preventiva.
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