Decisão · STJ

STJ REsp 2088111

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a SELIC (Recurso Especial repetitivo n. 1.111.119/PR). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JADIR FERNANDO PEREIRA DUBRISKY interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.639-1.645, que conheceu e deu provimento ao recurso especial para determinar a incidência de juros moratórios legais com base na taxa SELIC, vedada a cumulação com qualquer outro índice de atualização monetária, bem como a fixação dos juros moratórios sobre os valores decorrentes da condenação por danos materiais a partir da data da citação. A parte agravante alega que "não há porque, circunstancialmente, desconsiderar a aplicação do IGP-M, indicador tecnicamente fidedigno e não por outra razão jurisprudencialmente consagrado" (fl. 1.652). Sustenta que, "conforme o julgamento dos Embargos de Divergência em Resp n. 727.842, o entendimento desta Corte no âmbito do direito público, pelo uso da Selic para correção de DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS, não se aplica ao direito privado, restando isso amplamente consolidado e demonstrado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul" (fl. 1.656). Defende que, "por qualquer lente que se enxergue o litígio em tela, percebe-se que deve ser aplicado o art. 406 do Código Civil, reconhecendo a não incidência da Taxa Selic, mas sim do IGP-M no presente caso" (fl. 1.656). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Contrarrazões pelo não conhecimento ou pelo não provimento do recurso (fls. 1.662-1.673). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a SELIC (Recurso Especial repetitivo n. 1.111.119/PR). 2. Agravo interno desprovido.
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