STJ AREsp 2569900
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTENTE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se configura o vício de julgamento extra/ultra petita quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a determinação da migração da parte autora para outro plano, na hipótese em análise, não configura julgamento ultra petita, por se tratar de resultado prático equivalente à obrigação de fazer pleiteada na petição inicial. 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE MARÍLIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra a decisão desta Relatoria que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) inexistência de negativa de prestação jurisdicional; b) conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no que diz respeito à inexistência de julgamento extra/ultra petita, e c) incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 331-336). Em suas razões (e-STJ fls. 340-347), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta que "(..) Ao determinar a migração do plano hospital para o plano hospitalar e ambulatorial, todavia, mantendo o custo do contrato hospitalar, com todo respeito, NÃO SE TRATA DE RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO OU INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA INICIAL, mas sim evidente a decisão ultra petita e enriquecimento ilícito da agravada ao receber plano na modalidade Hospital e Ambulatorial e PAGAR APENAS O CUSTO DO PLANO HOSPITALAR" (e-STJ fl. 342). Argumenta, ainda, que "(..) não se opõe a migração para plano na segmentação ambulatorial hospitalar, todavia, que deva ser observado o preço praticado pelo produto, sendo inclusive oferecido tal opção com desconto de 25% sobre a tabela conforme demonstrado no processo" (e-STJ fl. 344). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTENTE. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se configura o vício de julgamento extra/ultra petita quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem entendeu que a determinação da migração da parte autora para outro plano, na hipótese em análise, não configura julgamento ultra petita, por se tratar de resultado prático equivalente à obrigação de fazer pleiteada na petição inicial. 4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.