STJ AREsp 2462841
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDA DE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume. 3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. E OUTRA contra a decisão (e-STJ fls. 466/469) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, entendeu-se pela aplicação das Súmulas nºs 282, 283 e 284/STF e Súmula nº 7 /STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 473/512), as agravantes afirmam que houve prequestionamento implícito da matéria referente ao cerceamento de defesa. Alegam que não há falar em ausência de impugnação de fundamento do aresto recorrido , tendo em vista que o especial refutou expressamente a indenização fixada, porquanto descabida. Ressaltam que não pretendem revolver as provas dos autos, mas, sim, que seja considerada a razoabilidade e a proporcionalidade do valor fixado a título reparatório. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fl. 516). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR FIXADO. IMPUGNAÇÃO. FALTA. FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULAS NºS 282, 283 E 284/STF. READEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDA DE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da tese referente ao alegado cerceamento de defesa impede o conhecimento do recurso especial em razão do óbice das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. A ausência de impugnação do fundamento referente à razoabilidade e proporcionalidade do valor fixado a título de indenização por danos morais atrai o óbice da Súmula nº 283/STJ, haja vista tratar-se de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume. 3. Na hipótese, afastar a razoabilidade e a proporcionalidade do valor reparatório reconhecido pelas instâncias de origem demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.