Decisão · STJ

STJ HC 909922

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-04-29publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE. CONFISSÃO INFORMAL. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. BOA-FÉ DO CONFESSOR NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada ressaltou que os policiais ouvidos foram uníssonos no sentido de que o agravado confessou informalmente a prática da conduta. Desta forma, incide o entendimento de que, independentemente da utilização pelo juízo sentenciante, a confissão, em qualquer modalidade, deve ser reconhecida como atenuante em favor do confessor, sob pena de violação da confiança depositada pelo agravado nos agentes do Estado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual concedeu a ordem, de ofício, em favor do agravado. Alega o parquet federal que "é certo que a atenuante não exige que a confissão tenha sido empregada na sentença como uma das razões da condenação. Entretanto, a confissão deve ser aquela em que o réu reconhece, perante a autoridade policial ou judicial, ser o autor da conduta delituosa que lhe é imputada, não bastando, para tanto, a suposta confissão informal, ou seja, o simples relato dos fatos feitos aos policiais militares responsáveis pelo atendimento da ocorrência ou da prisão em flagrante, se, depois disso, o agente passa a negar a conduta ou a permanecer em silêncio". Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE. CONFISSÃO INFORMAL. INCIDÊNCIA DO BENEFÍCIO. BOA-FÉ DO CONFESSOR NA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada ressaltou que os policiais ouvidos foram uníssonos no sentido de que o agravado confessou informalmente a prática da conduta. Desta forma, incide o entendimento de que, independentemente da utilização pelo juízo sentenciante, a confissão, em qualquer modalidade, deve ser reconhecida como atenuante em favor do confessor, sob pena de violação da confiança depositada pelo agravado nos agentes do Estado. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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