Decisão · STF

STF HC 111514

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-03-01publicado em 2016-06-09
PENAL
HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE LIMINAR INDEFERIDA NA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DE WRIT IMPETRADO EM TRIBUNAL A QUO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O posterior julgamento do mérito do habeas corpus impetrado em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF. 2. A superveniência do trânsito em julgado do decreto condenatório acarreta a alteração do título prisional, eis que se trata, a partir desse momento, de prisão referente ao início do cumprimento da pena imposta. 3. Há perda do objeto do habeas corpus quando impetrado em face da prisão preventiva decretada antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Writ prejudicado.
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