STJ RHC 200632
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegada ausência de provas de que houve o crime de cárcere privado, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal visando resguardar a ordem publica, evidenciada pela periculosidade social do agente, acusado de integrar complexa organização criminosa em plena atividade, que atua no tráfico de drogas de grande escala, além de lavagem dos valores provenientes dessa atividade ilícita, onde o agravante atuava como motorista responsável pelo transporte da carga ilícita. Precedentes. 3. São suficientes, portanto, os indícios de autoria e os fundamentos apresentados são idôneas para justificar a necessidade da custódia como forma de manutenção da ordem pública, a fim de reduzir a atuação da associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Precedentes. 4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 5. Foi realizada a individualização da conduta perpetrada pelo agravante, ao ser ressaltado que a prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública, evidenciada pela periculosidade social do réu acusado de integrar complexa organização criminosa em plena atividade, que atua no tráfico de drogas de grande escala, além de lavagem dos valores provenientes dessa atividade ilícita, onde o acusado atuava como motorista responsável pelo transporte da carga ilícita. Precedentes. 6. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). Precedentes. 7. Agravo regimental conhecido e impr ovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de CRISTHIAN CARVALHO VIEIRA contra decisão monocrática, por mim proferida, onde neguei provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva (e-STJ fls. 162/168). Inconformado, o agravante persiste na ausência de fundamentos para a prisão preventiva, ressaltando que não ficou demonstrado o perigo gerado à ordem pública com sua liberdade. Reafirma a negativa de autoria, alegando que não estava na posse de drogas quando foi preso, não houve diálogos tratando do transporte de drogas e também não tem contato com qualquer das pessoas tidas como líderes da organização. Alega a necessidade de individualização da conduta que, segundo afirma, no presente caso fora decidido em bloco, ou seja, a mesma decisão para todos os investigados. Por fim, mantém o argumento da desproporcionalidade da medida ante uma eventual condenação, afirmando que "Sendo primário e de bons antecedentes, nesse cenário é forçoso concluir que, na remota hipótese de ser condenado, não o seria em regime fechado, situação incompatível com a prisão preventiva" (e-STJ fl. 137). Assim, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para dar provimento ao recurso em habeas corpus, revogando a prisão preventiva do agravante, com aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. NEGATIVA DE AUTORIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. PROGNÓSTICO QUE SOMENTE SERÁ CONFIRMADO APÓS A CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL. INCABÍVEL SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em relação à alegada ausência de provas de que houve o crime de cárcere privado, registro ser inviável a análise, no âmbito restrito do habeas corpus, de teses que, por sua própria natureza, demandam dilação probatória. As provas dos autos devem ser apreciadas durante a instrução criminal, sob o crivo do contraditório, não sendo esta a via adequada para a sua revisão. Precedentes. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada pelo juízo de primeiro grau e mantida pelo Tribunal visando resguardar a ordem publica, evidenciada pela periculosidade social do agente, acusado de integrar complexa organização criminosa em plena atividade, que atua no tráfico de drogas de grande escala, além de lavagem dos valores provenientes dessa atividade ilícita, onde o agravante atuava como motorista responsável pelo transporte da carga ilícita. Precedentes. 3. São suficientes, portanto, os indícios de autoria e os fundamentos apresentados são idôneas para justificar a necessidade da custódia como forma de manutenção da ordem pública, a fim de reduzir a atuação da associação criminosa destinada à prática de tráfico de drogas. Precedentes. 4. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas. Precedentes. 5. Foi realizada a individualização da conduta perpetrada pelo agravante, ao ser ressaltado que a prisão preventiva se faz necessária para garantir a ordem pública, evidenciada pela periculosidade social do réu acusado de integrar complexa organização criminosa em plena atividade, que atua no tráfico de drogas de grande escala, além de lavagem dos valores provenientes dessa atividade ilícita, onde o acusado atuava como motorista responsável pelo transporte da carga ilícita. Precedentes. 6. Em relação à alegação de desproporcionalidade da prisão em cotejo à futura pena a ser aplicada, trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). Precedentes. 7. Agravo regimental conhecido e impr ovido.