Decisão · STJ

STJ RHC 201800

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-26publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que eventual nulidade por não observância da disciplina trazida no art. 212 do Código de Processo Penal deve ser alegada oportunamente, sob pena de preclusão, com a demonstração efetiva prejuízo concreto à defesa, o que não se verificou na hipótese dos autos. - "Admitir a nulidade sem nenhum critério de avaliação, mas apenas por simple s presunção de ofensa aos princípios constitucionais, é permitir o uso do devido processo legal como mero artifício ou manobra de defesa e não como aplicação do justo a cada caso, distanciando-se o direito do seu ideal, qual seja, a aplicação da justiça" (HC 117.952/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS GUILHERME PIRE S FERREIRA contra decisão monocrática, da minha lavra, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Consta dos autos que o recorrente foi denunciado como incurso nos arts. 129, § 13, e 147, ambos do Código Penal, nos arts. 15 e 16, § 1º, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003, e no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a defesa impetrou prévio writ, cuja ordem foi denegada. No recurso em habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que deveria ser anulada a audiência de instrução, uma vez que a Magistrada de origem não observou a disciplina do art. 212 do Código de Processo Penal. Contudo, negou-se provimento ao recurso. No presente agravo regimental, a defesa afirma, em suma, que o prejuízo da defesa é presumido. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que eventual nulidade por não observância da disciplina trazida no art. 212 do Código de Processo Penal deve ser alegada oportunamente, sob pena de preclusão, com a demonstração efetiva prejuízo concreto à defesa, o que não se verificou na hipótese dos autos. - "Admitir a nulidade sem nenhum critério de avaliação, mas apenas por simple s presunção de ofensa aos princípios constitucionais, é permitir o uso do devido processo legal como mero artifício ou manobra de defesa e não como aplicação do justo a cada caso, distanciando-se o direito do seu ideal, qual seja, a aplicação da justiça" (HC 117.952/PB, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 27/05/2010, DJe 28/06/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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