Decisão · STJ

STJ AREsp 2643170

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-09-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 455/463) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 450/451). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Aponta ainda (e-STJ fl. 461): O acórdão violou o art. 421 e art. 927 do Código de Processo Civil porque viola entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, no que concerne ao reconhecimento da abusividade da taxa de juros prevista no contrato firmado livremente pelas partes utilizando a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen como referência, sem observância das condições específicas do caso concreto. .. Mostra-se singular que a Agravante a todo o momento rebateu os argumento utilizados na fundamentação das decisões proferidas no caminhar do processo. A lide tem origem na pactuação de um contrato de empréstimo, se discutindo na presente ação sobre a legalidade das taxas impostas concomitantemente com a possiblidade de restituição em dobro dos valores, a sentença se fundamenta principalmente nas teses de boa-fé objetiva quando se aplica o CDC, e como exemplificado nos trechos supracitados a Agravante em sede de Recurso mostra de maneira exaustiva que os precedentes atuais vão de encontro as decisões proferidas. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 467/477). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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