STJ HC 924566
CIVILAGRAVO REGI MENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Leomir Spielmann contra a decisão assim resumida (fl. 210): HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. WRIT SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO INTEMPESTIVO DE INCLUSÃO DE TESTEMUNHA. PRECLUSÃO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Habeas corpus indeferido liminarmente. O agravante aduz que a decisão monocrática é desproporcional, na medida que optou por negar a oitiva de uma testemunha que pode ser crucial na defesa do paciente, ferindo a ampla defesa e a garantia convencional da defesa de arrolar testemunhas por uma apresentação "extemporânea" do rol de testemunhas (fl. 221). Reitera, ainda, a alegação de que arrolou a testemunha por petição imediatamente seguinte à resposta à acusação, deixando de causar qualquer prejuízo pela apresentação tardia, uma vez que transcorrido apenas quatro dias entre a resposta à acusação e o pedido de apresentação do rol de testemunha se sem que qualquer outro ato processual tivesse sido realizado (fl. 221). Postula, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso à apreciação do colegiado. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGI MENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.