Decisão · STJ

STJ AREsp 2535872

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WRT PROMOÇÕES E PROPAGANDA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da aplicação do óbice da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, a agravante argumenta, em síntese, que inaplicável o óbice da Súmula nº 7/STJ , visto que não pretendeu o reexame, mas nova valoração das provas dos autos para a concessão do benefício da justiça gratuita. Sustenta que: "(..) E se a prova demonstra a incapacidade da recorrente em arcar com custas processuais que naquela altura ultrapassavam R$ 85 mil reais - o teto de recolhimento previsto na legislação de custas do Estado de São Paulo - então o v. acórdão que negou a concessão da justiça gratuita à recorrente equivocou-se na valoração da prova que demonstra, repita-se que a recorrente é inativa desde 2012 e que em 2019 houve o distrato social" (e-STJ fl. 2.289). Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 2.295/2.300. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do tribunal de origem no tocante à comprovação de hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça gratuita, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem cabe o amplo juízo de cognição da lide ( Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →