Decisão · STJ

STJ EAREsp 2537143

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARIA THEREZA MENGE E SILVA e ANDRÉA MENGE SILVA DA ROCHA E REIS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 525-527, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, nos seguintes termos: Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à ausência de provas de que os valores buscados pelas recorridas foram de fato entregues às recorrentes, trazendo a seguinte argumentação (fl. 525): .. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. A parte agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que houve a violação literal do art. 371, I, do CPC. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas (fls. 538-539). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CPC. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo interno desprovido.
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