STJ AREsp 2522347
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos artigos de lei apontados como violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, porquanto não fora indicado precisamente o dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente, ressaltando-se que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. A parte agravante afirma que "o recurso Especial demonstrou de forma clara e inarredável a ofensa à legislação ordinária e constitucional, bem como restou demonstrada a divergência de entendimento jurisprudencial, não sendo oportuna e correta a aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal" (fls. 180-181). Reitera as razões do agravo em recurso especial e do recurso especial, que, por sua vez, é a repetição das razões do agravo de instrumento. Requer a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso. As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 202). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação dos artigos de lei apontados como violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.