Decisão · STJ

STJ REsp 1756071

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2018-07-13publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil, quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que conheceu do recurso especial quanto à alegada ofensa ao art. 413 do Código Civil e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reduzir o valor da multa para R$ 1.200,00, a ser corrigido a partir de sua fixação, pelo mesmo índice previsto no termo de ajuste de conduta e até o efetivo pagamento. O agravante sustenta que "o referido dispositivo não trata especificamente do caso dos autos, limitando-se a disciplinar as hipóteses em que a multa contratual é decorrente de abuso, por uma das partes, ou proveniente de determinada situação fática que deixa a outra parte em condição manifestamente desfavorável, suportando excessivo e injustificável prejuízo". Alega que "não há que se falar, portanto, em caso de literal violação à lei federal, tendo em vista o valor módico da multa diária e a finalidade para a qual foi instituída, qual seja, a garantia do cumprimento do TAC". Não houve a apresentação de impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC. ATRASO NO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA AJUSTADA. MULTA MORATÓRIA. EXCESSO RECONHECIDO. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Admite-se a redução da multa moratória prevista em Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, com base no art. 413 do Código Civil, quando reconhecido o cumprimento parcial da obrigação e o montante da penalidade se mostrar manifestamente excessivo. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →