STJ AREsp 2546287
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VIOLAÇÃO DE PATENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE EM RECURSO EXPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ENIO BIANCHI contra a decisão de fls. 1.945-1.946, que não conheceu do agravo em recurso especial. Alega o agravante, em suma, que não é caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ e que a questão é de direito, também não se aplicando a Súmula n. 7 do STJ. A parte contrária ofereceu impugnação (fls. 1.994-2.000). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VIOLAÇÃO DE PATENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PRÁTICA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE EM RECURSO EXPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial implicar, necessariamente, o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos. 2. A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional depende do preenchimento dos requisitos essenciais para comprovação do dissídio pretoriano, conforme prescrições dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 3. A incidência de óbices sumulares quanto à interposição do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional impede seu conhecimento pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4. Agravo interno desprovido.