Decisão · STJ

STJ HC 872490

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-24publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO SUSPENSO COMO PENA CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é admissível, por ausência de previsão legal, que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua punibilidade. 2. As sanções de caráter corpóreo estabelecidas em um acordo de colaboração premiada, como no caso da prestação de serviços à comunidade ou comparecimento periódico em juízo são equivalentes penais, adequadas, portanto, ao mesmo regime das obrigações resultantes da transação penal e das condições impostas por suspensão condicional do processo e sursis; também resultam de um instrumento negocial (colaboração premiada) e, como toda pena ou equivalente penal, estão relacionadas ao direito de liberdade do colaborador. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WALMIR PINHEIRO SANTANA contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, 212-214), complementada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos (fls. 225-229). Nas razões recursais (e-STJ, fls. 233-242), o agravante reitera que está sofrendo constrangimento ilegal, em virtude do não reconhecimento do tempo ficto de prestação de serviços à comunidade durante o período da pandemia de Covid-19. Alega que celebrou acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República, o qual contém previsão expressa de período máximo de cumprimento da sanção restritiva de direitos. Assevera que "a fundamentação empregada no decisum impugnado merece reforma, porquanto as reprimendas oriundas dos institutos jurídicos da transação penal, da suspensão condicional do processo e do sursis são essencialmente divergentes daqueles reproches acordado sem colaboração premiada, de forma que não é possível resolver a presente quaestio iuris tratando o caso como se àqueles fosse equivalente" (e-STJ, fl. 239). Sustenta que "o raciocínio empregado na decisão apontada como Ato Coator constitui manifesta ilegalidade, porquanto, ao negar a contagem do tempo ficto de prestação de serviços à comunidade, não somente vai na contramão do que restou expressamente previsto no acordo de colaboração premiada celebrado com a Procuradoria-Geral da República, mas também desrespeita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as disposições da Convenção de Palermo" (e-STJ, fl. 241). Requer, ao final, a reconsideração da decisão monocrática ou o provimento do regimental, com a concessão da ordem, para o fim de conceder ordem de Habeas Corpus determinando o reconhecimento do tempo durante o qual foi o Paciente impossibilitado de prestar os serviços à comunidade como pena efetivamente cumprida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PERÍODO SUSPENSO COMO PENA CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é admissível, por ausência de previsão legal, que se considere como cumprida a pena daquele que já obtivera - por motivo de força maior e para não se expor a maior risco em virtude da pandemia - o benefício da suspensão da pena restritiva de direitos, sendo absolutamente necessário o efetivo cumprimento da pena como instrumento tanto de ressocialização do apenado como de contraprestação em virtude da prática delitiva, a fim de que o reeducando alcance o requisito necessário para a extinção de sua punibilidade. 2. As sanções de caráter corpóreo estabelecidas em um acordo de colaboração premiada, como no caso da prestação de serviços à comunidade ou comparecimento periódico em juízo são equivalentes penais, adequadas, portanto, ao mesmo regime das obrigações resultantes da transação penal e das condições impostas por suspensão condicional do processo e sursis; também resultam de um instrumento negocial (colaboração premiada) e, como toda pena ou equivalente penal, estão relacionadas ao direito de liberdade do colaborador. 3. Agravo regimental desprovido.
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