STJ HC 926195
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido da necessidade de exaurimento da instância ordinária para posterior exame da pretensão no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DO ROSARIO FEITAL BURATO e MARIO SILA BARLETTA BURATO contra decisão de fls. 76-79, e-STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante do óbice da Súmula 691 do STF. A defesa renova a tese defensiva pelo reconhecimento de nulidade em razão de os agravantes terem sido intimados, na condição de testemunhas, para a audiência de instrução e julgamento designada para 25/7/2024. Alega que o comparecimento dos agravantes à audiência acarretaria evidente risco de violação ao princípio da não autoincriminação, pois eles firmaram acordo de não persecução penal em relação aos fatos criminosos que originaram a ação penal nº 1001886- 28.2020.4.01.3823. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHAS. DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO SUBMETIDA AO ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É uníssona a jurisprudência no sentido da necessidade de exaurimento da instância ordinária para posterior exame da pretensão no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.