Decisão · STJ

STJ HC 911453

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado em virtude de não haver preenchido os requisitos objetivos exigidos pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023, vez que não cumpriu a fração de 2/3 em relação ao crime de tráfico de drogas, bem como a exigência de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena previstos pelo decreto. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCELO MACHADO DOS SANTOS em face de decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 89-90). Nas razões do agravo, alega que o agravante faz jus ao benefício do indulto, uma vez que o requisito temporal está preenchido, vez que cumpre pena por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, que totalizam 9 anos, 11 meses e 5 dias, bem como na condição de reincidente cumpriu mais de 20 anos da pena até 25 de dezembro de 2023. Aduz que as penas referentes a delitos impeditivos do Decreto n. 11.846/2023 totalizam 16 anos e 3 meses, portanto, o requisito do parágrafo único do art. 9º foi atendido, vez que a pena cumprida (mais de 24 anos) supera e muito a fração de 2/3 da pena correspondente ao crime impeditivo. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 11.846/2023. REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal na negativa do indulto ao apenado em virtude de não haver preenchido os requisitos objetivos exigidos pelo Decreto Presidencial n. 11.846/2023, vez que não cumpriu a fração de 2/3 em relação ao crime de tráfico de drogas, bem como a exigência de cumprimento ininterrupto de vinte anos de pena previstos pelo decreto. 2. Agravo regimental desprovido.
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