Decisão · STJ

STJ AREsp 2429373

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por L. H. H. e outro contra a decisão mediante a qual neguei provimento a seu agravo em recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Adquire a propriedade do imóvel por usucapião, aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. 2 - No caso dos autos, tendo restado demonstrado a resistência de um dos réus com relação à posse do autor, a desconfigurar a posse mansa e pacífica de um dos imóveis sub judice, não há como declarar a usucapião da respectiva área. 3 - Nos termos da regra estabelecida pelo art. 333 do CPC, cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, ou seja, deve provar a matéria fática que traz em sua petição inicial e que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Logo, não tendo os autores desincumbido desse ônus, a improcedência da ação é a medida que se impõe. 4. Honorários advocatícios majorados, com fulcro no § 11 do art. 85 do CPC/15, em razão do apelante ser sucumbente nesta instância revisora e também no juízo de primeiro grau. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Os agravantes alegam que o acórdão recorrido negou vigência à lei federal ao deixar de reconhecer a ocorrência da usucapião. Afirmam presentes os atributos da posse mansa e pacífica, bem como da posse contínua e ininterrupta do bem imóvel. Em sua impugnação, ADEMAR FREITAS GUIMARÃES e LENITA PINTO GUIMARÃES afirmam que a pretensão apresentada no recurso especial é de reexame de prova, além de que os fundamentos da decisão agravada não foram impugnados nas razões do agravo interno. Nessa linha, entendem aplicáveis as Súmulas 7 e 182/STJ. Pedem a aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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