Decisão · STJ

STJ AREsp 2536858

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-10publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - .. acarreta a preclusão da matéria não impugnada .. " (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 2. Se as razões do agravo interno não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, opera-se a violação do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.417/1.423) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado por INVESTITERRAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e R.G. ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE BENS LTDA. (e-STJ fls. 1.403/1.407). Em suas razões, a parte defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 182 e 211 do STJ e 283 do STF, alegando, em suma, "a clara existência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial" (e-STJ fl. 1.421). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.427). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. DIALETICIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - .. acarreta a preclusão da matéria não impugnada .. " (EREsp n. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). 2. Se as razões do agravo interno não impugnam, de forma específica, os fundamentos da decisão monocrática, opera-se a violação do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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