STJ AREsp 2121923
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não é suficiente para a correção do vício na representação processual, em virtude da ocorrência da preclusão. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERICA LEMOS RODRIGUES contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( e-STJ fls. 217/218) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da irregularidade na representação processual deste recurso e do apelo nobre. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que está regularmente representada , pois procedeu a juntada da procuração nos autos à e-STJ fl. 11. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 239/249. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO. 1. Na hipótese, a agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pela recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não é suficiente para a correção do vício na representação processual, em virtude da ocorrência da preclusão. 5. Agravo interno não provido.