Decisão · STJ

STJ REsp 2131278

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-09-12
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO . INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 312/319) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 286/289). Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 307/308). Em suas razões, o agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 283/STF. No mérito, reitera as alegações de dissídio jurisprudencial e de contrariedade: (a) ao art. 502 do CPC/2015, pois a Corte local teria ignorado a coisa julgada material relativa à tutela antecipada que teria deferido a rescisão do compromisso de compra e venda imobiliário, e (b) ao art. 23 da Lei n. 9.514/1997 - afirmando que (i) a cláusula de alienação fiduciária não incidiria no caso concreto, ante a falta de registro do contrato, e (ii) a rescisão contratual deveria seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor, em detrimento da Lei n. 9.514/1997. Acrescenta que "está ausente também o requisito indispensável da constituição em mora, para aplicabilidade da referida lei, visto que exaustivamente disposto nos autos que a rescisão não se deu por falta de pagamento, mas pelo exercício do direito de arrependimento, inclusive mediante concessão de tutela, não havendo que se falar inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, com consequente aplicação da cláusula fiduciária na forma estabelecida na Lei n. 9.514/97" (e-STJ fl. 316). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA IMOBILIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. AFASTAMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO . INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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