Decisão · STJ

STJ AREsp 2535710

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-19publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA . REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento da alegação deduzida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório contido nos autos , providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Venturosa desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob os fundamentos de que o acolhimento da alegação deduzida demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em especial apelo, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ, assim como a não caracterização do dissídio jurisprudencial. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que, "para a análise do Recurso Especial interposto, não se faz necessário analisar se a Parte Autora/Recorrida provou ou não a constituição do seu direito, pois a própria Decisão recorrida é clara quanto à ausência de prova por parte daquela; logo, é fato incontroverso. O que pretende discutir é que, nos termos do Código de Processo Civil vigente, o ônus da prova, quanto a fatos constitutivos do seu direito, recai sobre a parte Autora/Agravada, que alega ter direito a cobrança das verbas pleiteada através de Ação originariamente ajuizada, e não da parte RÉ, ora Agravante, como equivocadamente ficou entendido na decisão acima transcrita. O simples fato de estar consignado na decisão que é ônus do Município de Venturosa apresentar a comprovação de pagamento, demonstra, de forma incontroversa, que a parte Agravada não cumpriu com tal obrigação" (fl. 914). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR MUNICIPAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA . REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acolhimento da alegação deduzida, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório contido nos autos , providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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