Decisão · STJ

STJ AREsp 2066362

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-02-07publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REEX AME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 546/549) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento. Em suas razões, a agravante defende a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ ao argumento de que pretende apenas a nova valoração dos fatos. Reitera que "(..) não há que se falar em reexame de provas, motivo pelo qual equivocou-se o Juízo "a quo" ao evocar a Súmula nº 7 deste Colendo Superior Tribunal de Justiça, motivo pelo qual o agravo interno deverá ser acolhido, a fim de que o recurso especial seja integralmente conhecido por este Tribunal "ad quem" e, ao final, lhe seja dado integral provimento" (e-STJ fl. 555). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 560/564. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. REEX AME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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